A notícia que vem aquecendo o ramo dos concursos públicos e incitando a curiosidade de muitas pessoas decorre da recente autorização legal para início das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Paraná contam, há mais de 20 anos, com regras que não só determinam a criação da Defensoria Pública, mas também a caracterizam como função essencial à justiça.
A Defensoria Pública é uma entidade com foco de atuação especificamente voltado à defesa dos direitos e interesses dos necessitados, pessoas com poucos recursos que passam suas vidas distanciadas do sistema judicial, da defesa e do exercício de seus direitos pela simples razão de não terem condições financeiras que as habilitem à contratação de profissionais da
esfera privada.
A Constituição Federal confere especial proeminência à Defensoria Pública, qualificando-a - ao lado do Ministério Público e das advocacias pública e privada - como instituição essencial à função Jurisdicional do Estado e à ela atribuindo a responsabilidade pela orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (art. 134).
A Constituição do Estado do Paraná não destoa dessa orientação, ao dispor que à Defensoria Pública incumbe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados (art. 127).
Em respeito a imperativos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Paraná a Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei estadual que autoriza a instalação da Defensoria Pública e o início de suas atividades. O projeto de lei foi sancionado pelo Governador Beto Richa na manhã do dia 19 de maio de 2011, em solenidade realizada na Universidade
Federal do Paraná.
A lei estadual criou 333 cargos de defensores públicos e 426 cargos para assessoria. Na ocasião, em entrevistas a diversos jornalistas que acompanhavam o evento, mencionou-se a realização, neste ano, de concurso público para contratação de 207 Defensores Públicos.
Mas o que faz um Defensor Público? Segundo a Constituição Federal, cabe ao Defensor Público a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos para a contratação de profissionais da esfera privada (art. 5º, LXXIV).
A Lei Complementar Estadual nº 55/1991 contempla as seguintes missões institucionais da Defensoria Pública: a) promover ação penal privada e a subsidiária da pública; b) promover ação civil; c) promover defesa em ação penal; d) promover defesa em ação civil e reconvir; e) atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa sob
qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais; f) assegurar aos seus assistidos acusados em processo judicial ou procedimento administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes (art. 4º).
Para que a nobre função do Defensor Público possa ser desempenhada com fidelidade às missões institucionais, foram estipulados, nos já conhecidos, reconhecidos e festejados moldes do Ministério Público, os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.
A iminente carreira de Defensor Público neste Estado do Paraná é atrativa sob diversos aspectos. Além das evidentes garantias que a grande maioria dos servidores do país encontra em seu dia-a-dia (horário de expediente adequado, férias 42 3027-5040 Rua Joaquim Guimarães, 66 - Jd. Carvalho
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anuais com adicional de 1/3, previdência social específica, auxílio-alimentação, estabilidade funcional, etc), um defensor público está protegido pela independência funcional e tem a rara oportunidade de trabalhar seguindo seus ideais.
Explico. Não são poucas as pessoas que adorariam trabalhar em prol dos direitos e interesses dos mais necessitados, aconselhando-os, tutelando-os, defendendo-os. A Defensoria propicia esse trabalho, com remuneração interessante. Além do mais, o princípio da independência funcional, que é um dos suportes constitucionais à Defensoria Pública, protege todo e
qualquer Defensor Público de pressões externas, alheias à sua própria convicção, ao seu próprio ideal de justiça.
O concurso anunciado em tom festivo na Universidade Federal do Paraná no último dia 19 tem, sob minha ótica, atrativos que o tornam único. Grande oferta de vagas e a especial circunstância de, uma vez aprovado, o candidato ser considerado, automaticamente, “antigo” na carreira. Em outras palavras: dispor de um leque de oportunidades funcionais que são
próprias daqueles agentes que já têm muitos anos de experiência e dedicação numa determinada função pública.
Isso tem instigantes e imediatas implicações. Um dos aprovados deverá ser eleito Defensor Público Geral. Alguns dos aprovados deverão atuar em segundo grau de jurisdição, ou seja, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, auxiliando na formação da jurisprudência. Outros deverão assumir postos voltados ao envio, às instâncias superiores, dos recursos especiais e extraordinários, estabelecendo, assim, comunicação direta com o STJ e com o STF. Muitos terão a oportunidade de escolher excelente Comarca para trabalhar e criar raízes. Escolhas e oportunidades como estas são incomuns.
O grupo dos primeiros aprovados terá a chance de vivenciar, fazer e contar a história dessa instituição, recém-nascida no território paranaense e que será forte o suficiente para acolher legítimos pleitos de quem mais necessita, para defender interesses individuais e coletivos de minorias, para auxiliar na incansável busca dos ideais cidadãos e para se consubstanciar em baluarte da democracia.
Fabrício Bittencourt da Cruz
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